Um fluxo com começo, meio e baixa.
Cada caso percorre estados claros. Só o que está validado e atualizado chega a quem está em campo.
1. Credenciamento
A organização informa CNPJ e responsável; o localizador descreve sua atuação e área. A equipe FaroAuto analisa antes de liberar qualquer caso. Verificação em duas etapas é obrigatória para quem acessa casos.
2. Delegação
O credor registra a delegação para o escritório ou localizador: finalidade, referência do contrato ou procuração, UFs de atuação e validade. Revogou, o acesso cai na hora.
3. Entrada da carteira
Formulário, planilha CSV com prévia e quarentena de erros, ou API (a mesma planilha, com a mesma prévia, enviada pelo sistema do credor). Tudo entra como rascunho. Dados pessoais do contratante ficam em compartimento restrito do credor.
4. Validação e publicação
Um responsável autorizado confere a ordem e publica. O caso ganha data de validação e prazo de revalidação de 24 horas; vencido o prazo, sai da consulta até nova confirmação.
5. Consulta e oportunidades
O localizador consulta a placa exata informando a finalidade, ou recebe campanhas regionais. A lista é revalidada a cada acesso — nada de planilhas velhas circulando.
6. Relato, verificação e baixa
O avistamento vira um relato com protocolo. O responsável verifica e coordena a providência cabível. Acordo, pagamento, revogação ou apreensão confirmada encerram a divulgação.
O que cada situação significa
| Situação | Quem vê | Efeito |
|---|---|---|
| Rascunho / em preparação | Credor e escritório | Sem consulta externa e sem aviso a localizadores. |
| Ordem judicial validada | Localizadores delegados | “Ordem judicial informada e validada pelo responsável”, com data e fonte. Não é conferência automática no Judiciário. |
| Suspenso / em revisão | Credor e escritório | Desatualizado, contestado ou em revisão documental: novas divulgações interrompidas. |
| Localizado | Credor e escritório | Localizado não significa apreendido. Sai da consulta e segue para providência. |
| Encerrado | Histórico do credor | Acordo, pagamento, revogação, apreensão confirmada ou erro. Importação antiga não reativa. |
O fluxo extrajudicial (Decreto-Lei 911/1969 e Provimento CNJ 196/2025) tem liberação própria, condicionada a validação jurídica específica, e nunca é rotulado como mandado judicial.
O que o FaroAuto não faz
Dizer não também é parte do produto — e é o que permite a bancos e escritórios confiarem na rede.
- Não consulta Detran, Renavam, Senatran ou sistemas judiciais
- Não oferece busca por nome, CPF ou consultas em massa
- Não rastreia pessoas, familiares ou celulares continuamente
- Não confere poder de apreensão, coerção ou ingresso em imóveis
- Não paga recompensa por localização — eventual remuneração é contrato à parte com o credor